terça-feira, julho 28, 2026
Bora Ouvir – Total 40 Graus
BORA OUVIR
PROGRAMAÇÃO TOTAL 40 GRAUS
🔴 AO VIVO AGORA
Clique em "Letra" para ver a letra da música atual

Brasil terá novas regras para entrada de produtos agropecuários

Date:

Share G1 Style

A partir do dia 4 de fevereiro, o Brasil terá novas  regras para o transporte de produtos agropecuários nas bagagens de passageiros que estejam fazendo viagens internacionais. A medida está prevista em portaria publicada em dezembro pelo Ministério da Agricultura e Pecuária.

A meta é impedir a entrada de “agentes causadores de doenças e pragas que possam colocar em risco a saúde pública, o meio ambiente e o patrimônio agropecuário brasileiro”, informou a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom).

A fiscalização será feita por meio do Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro), a quem caberá analisar os riscos que alguns itens podem implicar, caso entrem no país.

Lista de produtos

Entre os itens estão animais, vegetais, bebidas, fertilizantes, corretivos, agrotóxicos, alimentos, produtos de madeiras, estimulantes e biofertilizantes.

“A lista de produtos agropecuários estabelecida na portaria poderá ser atualizada a qualquer momento, em decorrência de eventos sanitários, da produção de conhecimento para a gestão do risco zoofitossanitário (relativo à segurança da saúde animal e vegetal), bem como de alterações nos procedimentos aduaneiros”, informou a Secom.

Documentação

Quem estiver transportando, durante a viagem, produtos desses tipos, que necessitem de autorização de importação, terá de preencher um documento emitido pelo Ministério da Agricultura e Pecuária Mapa, “que será encaminhado eletronicamente pelo serviço técnico emissor às unidades do Vigiagro nos locais de ingresso”.

A Secom explica que o documento deverá conter informações descrevendo os bens agropecuários a serem importados, incluindo quantidade, forma de acondicionamento, país de origem e de procedência; modal de transporte (que poderá ser aéreo, marítimo, fluvial, lacustre, rodoviário ou ferroviário); via de transporte autorizada; e local de ingresso no território nacional.

Também será necessária a apresentação do prazo de validade da autorização de importação, além da dados do viajante que transportará os produtos.

A declaração será por meio do documento e-DBV – Declaração Eletrônica de Bens do Viajante, a ser entregue na unidade do Vigiagro por meio do canal “Bens a Declarar”.

FONTE: AGENCIA BRASIL

Canais Oficiais

Instagram

Siga e acompanha

Seguir no Instagram

YouTube

Inscreva-se no canal

Inscrever-se

TikTok

Siga e veja os vídeos

Seguir no TikTok

LEAVE A REPLY

Please enter your comment!
Please enter your name here

Barra Redes Sociais
73,835FansLike

Artigos relacionados

MDB resiste em apoiar Contar; partido pode coligar no papel e ignorar acordo na prática

Contar está embutido na coligação de Riedel, mas partido quer apoiar Nelsinho. O MDB realiza uma reunião, na noite...

Mulher é presa após invadir residência, ameaçar e agredir ex-companheiro em Coxim

Homem de 44 anos sofreu escoriações e, após inicialmente recusar, retornou à delegacia para representar criminalmente contra a...

Homem entra em surto psicótico e ameaça comer coração do irmão em Três Lagoas

Um homem foi internado sob escolta policial após atacar o próprio irmão e desmaiar após levar um chute...

Identificados homens mortos em confronto de Ivinhema

Foram identificados como André da Silva de Andrade Gama, conhecido como "Jamaica", e Lucas Maciel Nunes, o "Luquinha", os...