terça-feira, setembro 15, 2026

Brasil terá novas regras para entrada de produtos agropecuários

Date:

Share

A partir do dia 4 de fevereiro, o Brasil terá novas  regras para o transporte de produtos agropecuários nas bagagens de passageiros que estejam fazendo viagens internacionais. A medida está prevista em portaria publicada em dezembro pelo Ministério da Agricultura e Pecuária.

A meta é impedir a entrada de “agentes causadores de doenças e pragas que possam colocar em risco a saúde pública, o meio ambiente e o patrimônio agropecuário brasileiro”, informou a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom).

A fiscalização será feita por meio do Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro), a quem caberá analisar os riscos que alguns itens podem implicar, caso entrem no país.

Lista de produtos

Entre os itens estão animais, vegetais, bebidas, fertilizantes, corretivos, agrotóxicos, alimentos, produtos de madeiras, estimulantes e biofertilizantes.

“A lista de produtos agropecuários estabelecida na portaria poderá ser atualizada a qualquer momento, em decorrência de eventos sanitários, da produção de conhecimento para a gestão do risco zoofitossanitário (relativo à segurança da saúde animal e vegetal), bem como de alterações nos procedimentos aduaneiros”, informou a Secom.

Documentação

Quem estiver transportando, durante a viagem, produtos desses tipos, que necessitem de autorização de importação, terá de preencher um documento emitido pelo Ministério da Agricultura e Pecuária Mapa, “que será encaminhado eletronicamente pelo serviço técnico emissor às unidades do Vigiagro nos locais de ingresso”.

A Secom explica que o documento deverá conter informações descrevendo os bens agropecuários a serem importados, incluindo quantidade, forma de acondicionamento, país de origem e de procedência; modal de transporte (que poderá ser aéreo, marítimo, fluvial, lacustre, rodoviário ou ferroviário); via de transporte autorizada; e local de ingresso no território nacional.

Também será necessária a apresentação do prazo de validade da autorização de importação, além da dados do viajante que transportará os produtos.

A declaração será por meio do documento e-DBV – Declaração Eletrônica de Bens do Viajante, a ser entregue na unidade do Vigiagro por meio do canal “Bens a Declarar”.

FONTE: AGENCIA BRASIL

Share
Canais Oficiais

Instagram

Siga e acompanha

Seguir no Instagram

YouTube

Inscreva-se no canal

Inscrever-se

TikTok

Siga e veja os vídeos

Seguir no TikTok

LEAVE A REPLY

Please enter your comment!
Please enter your name here

Barra Redes Sociais
78,200FansLike

Artigos relacionados

Bebê nasce antes da chegada do Samu e emociona socorristas em Aquidauana

Um bebê não esperou e nasceu antes mesmo da chegada do Samu (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência)...

Torre da TV Centro América ganha iluminação amarela neste mês de setembro em conscientização sobre saúde mental

A torre de transmissão da TV Centro América em Cuiabá, emissora da Rede Matogrossense e Comunicação...

Gestão Riedel amplia ensino integral e leva modelo a 213 escolas de MS

A expansão das escolas em tempo integral é uma das marcas da gestão do governador Eduardo Riedel (PP)...

Filial fantasma: Santa Casa Saúde pagou R$ 5,5 milhões para abertura de filial que nunca existiu

A Santa Casa Saúde pagou R$ 5,57 milhões a uma empresa ligada ao sócio profissional da ex-presidente da...