O capitão do Corpo de Bombeiros Daniel Alves de Moura e Silva teve o 9º afastamento de trabalho concedido pela corporação para tratamento de saúde. Ele teve a perda do cargo decretada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) e é réu pela morte do aluno bombeiro Lucas Veloso Peres, de 27 anos, ocorrida após treinamento em fevereiro de 2024.
Conforme publicação no Diário Oficial (Iomat) dessa terça-feira (4), Daniel teve licença para tratamento de saúde concedida entre os dias 21 de julho a 18 de outubro deste ano, totalizando 90 dias de afastamento.
No documento, ele ainda aparece sob o cargo de capitão do Corpo de Bombeiros, apesar da determinação judicial da perda de patente.

O Primeira Página entrou em contato com a assessoria do Corpo de Bombeiros de Mato Grosso para um esclarecimento sobre a permanência do capitão bombeiro no cargo. Até o momento não houve retorno. Espaço segue aberto para manifestações.
A reportagem não conseguiu localizar o contato da advogada Priscila Kate Alves dos Santos Porto, responsável pela defesa do capitão. Espaço segue aberto para manifestações.
Capitão segue no cargo, apesar de determinação judicial
A vice-presidente do TJMT, Nilza Maria Pôssas de Carvalho, negou recurso especial e manteve a perda do posto e da patente de oficial em 13 de julho deste ano. Advogados de Daniel haviam recorrido da determinação de perda do cargo imposta em março. A magistrada negou recurso extraordinário pleiteado pela defesa.
Em 27 de abril deste ano foi publicada a oitava licença de trabalho de Daniel Alves para tratamento de saúde. Com mais esta licença, publicada em agosto, de 90 dias, o bombeiro somará 708 dias sem trabalhar e recebendo salário.
Conforme dados do portal da Transparência do Estado, ele recebeu durante o período de afastamento, até o mês de julho deste ano, R$ 448.901,90 sem trabalhar.
Exclusivo · Corpo de Bombeiros
708 dias sem trabalhar: as nove licenças do capitão réu pela morte do aluno Lucas Veloso
Daniel Alves de Moura e Silva recebeu a nona licença para tratamento de saúde entre 21 de julho e 18 de outubro de 2026, totalizando 90 dias de afastamento. Desde maio de 2024, acumula 708 dias licenciado.
45–93
dias por licença
| Nº | Início | Término | Duração | Publicação |
|---|---|---|---|---|
| 1ª | 10/05/2024 | 08/07/2024 | 60 dias | D.O. Estado |
| 2ª | 09/07/2024 | 06/09/2024 | 60 dias | D.O. Estado |
| ⚠ Lacuna de 184 dias sem registro de licença publicada no D.O. (07/09/2024 a 09/03/2025) | ||||
| 3ª | 10/03/2025 | 23/04/2025 | 45 dias | D.O. Estado |
| 4ª | 24/04/2025 | 22/07/2025 | 90 dias | D.O. Estado |
| 5ª | 23/07/2025 | 20/10/2025 | 90 dias | D.O. Estado |
| 6ª | 21/10/2025 | 21/01/2026 | 93 dias | D.O. Estado |
| 7ª | 22/01/2026 | 21/04/2026 | 90 dias | D.O. Estado |
| 8ª | 22/04/2026 | 20/07/2026 | 90 dias | D.O. Estado |
| 9ª | 21/07/2026 | 18/10/2026 | 90 dias | D.O. Estado |
| Total | 708 dias | |||
Fontes: Diário Oficial do Estado de Mato Grosso. Réu pela morte do soldado Lucas Veloso Peres, de 27 anos, ocorrida em 27 de fevereiro de 2024. A lacuna entre a 2ª e a 3ª licença não possui registro publicado no Diário Oficial.
Andamento do processo disciplinar
Ainda segundo informações públicas, em Diário Oficial, em 10 de setembro de 2024, o ex-governador Mauro Mendes (União), nomeou o Conselho de Justificação para investigar a conduta do capitão Daniel Alves após a morte do aluno bombeiro Lucas Veloso.
O Conselho de Justificação é um processo administrativo especial destinado a julgar a capacidade de oficiais do Corpo de Bombeiros para permanecerem na ativa ou na reserva remunerada. São avaliadas condutas indignas e incompatíveis com o cargo, permitindo ao oficial o direito à ampla defesa.
Em abril de 2025, os trabalhos foram concluídos e o relatório foi encaminhado ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), para o julgamento do feito.
Os elementos constantes dos autos demonstraram “materialidade e autoria das acusações imputadas ao servidor militar processado, de modo que não reúne condições para permanecer nos quadros do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso”, diz trecho.
Julgamento de perda de patente no TJMT
Em março deste ano, o capitão do Corpo de Bombeiros Daniel Alves de Moura e Silva perdeu o posto e a patente após decisão unânime do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
Os magistrados entenderam que ele agiu com imprudência e negligência durante um treinamento de salvamento aquático que terminou com a morte por afogamento do aluno Lucas Veloso Peres, em Cuiabá.

O desembargador Valter Fabricio Simioni da Silva, avaliou que relatório final do Conselho de Justificação que apurou o caso com base em provas, depoimentos testemunhais e interrogatório do próprio capitão, apontou atuação “imprudente e negligente” durante a instrução de salvamento aquático realizada na Lagoa Trevisan, que resultou na morte do aluno.
Ainda não há data para julgamento em relação ao processo criminal que envolve a morte do aluno Lucas.
Morte do aluno durante treinamento
Lucas era natural de Goiás e realizava uma instrução de salvamento dentro d’água, no dia 27 de fevereiro de 2024, na Lagoa Trevisan, em Cuiabá. O jovem foi socorrido por pessoas que acompanhavam o treinamento e levado a um hospital particular da capital, no entanto, não resistiu e morreu na unidade de saúde. O exame de necropsia apontou que ele morreu afogado.
O Ministério Público (MPMT) denunciou, em maio de 2024, o Capitão Bombeiro Militar, Daniel Alves de Moura e Silva, e o sargento bombeiro Kayk Gomes dos Santos, por homicídio duplamente qualificado. De acordo com o órgão ministerial, os denunciados, agindo com dolo eventual, mataram a vítima mediante asfixia por afogamento e prevalecendo-se da situação de serviço.

Na denúncia, o MPMT requereu ainda a fixação de valor mínimo para reparação dos danos causados em favor dos familiares da vítima.
“Em R$ 700 mil a ser arbitrado em desfavor do denunciado capitão Daniel Alves de Moura e Silva, ainda que inestimável a vida do ofendido, e no montante de R$ 350 mil a ser fixado em face do increpado soldado Kayk Gomes dos Santos, ainda que inestimáveis o sofrimento e a dor dos familiares, como forma de dar efetividade ao artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal”, requisitou o promotor de Justiça Paulo Henrique Amaral Motta.
De acordo com a denúncia, o Daniel Alves de Moura e Silva foi o responsável por comandar a atividade prática de instrução de salvamento aquático, tendo como monitores o codenunciado Kayk Gomes dos Santos e o soldado Weslei Lopes da Silva.
Inicialmente o capitão determinou que os alunos se organizassem em grupos de quatro militares para realizar uma corrida de cerca de um quilômetro e, na sequência, atravessar o lago a nado.
Conforme a dinâmica proposta, a cada dois alunos, um deveria portar o flutuador do tipo Life Belt. Nessa divisão, Lucas Veloso Peres ficou com a missão de levar o equipamento. Após percorrer aproximadamente 100m da travessia a nado, o aluno passou a ter dificuldades na flutuação e parou para se recompor, utilizando o Life Belt.
Desconsiderando o estado de exaustão do soldado, o capitão determinou que ele soltasse o flutuador e continuasse o nado. A vítima tentou dar prosseguimento à atividade por diversas vezes, voltando a buscar o flutuador em razão das dificuldades.
O capitão insistiu para que o soldado soltasse o equipamento de segurança, proferindo ameaças, até que determinou ao codenunciado Kayk Gomes dos Santos que retirasse o flutuador da vítima.
O monitor retirou o Life Belt da vítima e lhe deu “vários e reiterados caldos”. Desesperado e com intenso sofrimento físico e mental, a vítima passou a clamar por socorro e pedir para sair da água.

