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Decisão de Dino mobiliza Lulinha contra quebra de sigilo, e CPI vê afronta a Congresso

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Dino derrubou nesta quarta (4), em caráter liminar (provisório), a medida que havia sido aprovada pela CPI mista do INSS contra a empresária Roberta Moreira Luchsinger, amiga de pessoa próxima de Fábio Luis Lula da Silva, o Lulinha. Horas depois, a defesa do próprio filho do presidente aproveitou a decisão para também buscar suspender a quebra dos sigilos dele.

A cúpula da CPI do INSS reagiu à ordem de Dino, disse haver “afronta ao Parlamento” e anunciou a intenção de recorrer.

“É um absurdo o que está sendo colocado aqui. Como que não houve debate para a aprovação (das quebras)? O Congresso vota em bloco as decisões. Portanto, é no mínimo estranha essa posição do ministro Flávio Dino, mas nós vamos respeitar porque decisão do STF deve ser cumprida”, disse o presidente da CPI, senador Carlos Viana (Podemos-MG).

Ele também criticou o modelo de tomada de decisões monocráticas (apenas por um ministro) no STF. Viana ressaltou que já tem um projeto aprovado no Senado e que está parado na Câmara sobre o tema.

O relator da CPI, o deputado federal Alfredo Gaspar (União Brasil-AL), disse que a decisão de Dino é um “péssimo exemplo para a democracia”.

“Estamos avançando muito em busca da verdade e não vamos admitir a interferência de um poder na Casa. Não é possível que uma votação legítima reconhecida pelo presidente Davi Alcolumbre seja desmerecida em uma decisão de um ministro do STF.”

Na semana passada, o ministro do STF Gilmar Mendes já havia suspendido outra quebra de sigilo aprovada no Congresso -no caso, de uma empresa ligada ao ministro Dias Toffoli, então decidida pela CPI do Crime Organizado e relacionada ao caso do Banco Master.

Em sua decisão, Dino afirma que a comissão aprovou 87 requerimentos de uma só vez, em votação “em globo”, sem apresentar fundamentação individualizada para cada medida -entre elas quebras de sigilo, convocações e pedidos ao Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras).

Segundo o ministro, “não é cabível o afastamento de direitos constitucionais no atacado” e, embora a CPI tenha poderes equivalentes aos de autoridades judiciais, também deve cumprir os deveres das autoridades judiciais.

A medida suspende imediatamente os efeitos da decisão da CPI e impede o compartilhamento dos dados, caso eles já tenham sido enviados ao Senado ou a outros órgãos.

No pedido de extensão enviado a Dino, a defesa de Lulinha argumentou que os requerimentos na CPI do INSS foram todos aprovados em conjunto, o que seria ilegal.

“Os fundamentos da concessão são todos aplicáveis ​​a Fábio Luís, que também teve seu sigilo quebrado pela votação ‘em globo’, sem fundamentação concreta, específica e individualizada, o que é exigido em qualquer medida investigativa invasiva”, diz Guilherme Suguimori, advogado de Lulinha.

“Fábio seguirá colaborando proativamente com a investigação conduzida pelo Supremo Tribunal Federal, inclusive fornecendo de forma voluntária os documentos bancários e fiscais nos autos do procedimento adequado, sob a tutela do Judiciário e a garantia do devido processo legal.”

Inicialmente, a avaliação entre advogados era a de que a decisão do ministro, por entender que havia ilegalidade na quebra de sigilo de uma envolvida pelo modo como a sessão da CPI ocorreu, poderia levar à suspensão de todos os requerimentos ao mesmo tempo.

Até o final da tarde, ao menos cinco pedidos já haviam sido apresentados depois da decisão de Dino. De acordo com três deles, como o primeiro pedido questionava o ato da CPI e a decisão de Dino fala em suspender “o ato impugnado”, o entendimento era de que todo o bloco de requerimentos havia sido suspenso.

Segundo a liminar do ministro do STF, a CPI poderá refazer a análise dos pedidos, desde que apresente “motivação concreta”, debate e votação individualizada. Dino enviou a decisão para referendo do plenário do STF e notificou a cúpula da CPI, além do Coaf, do Banco Central e da Receita Federal.

Leia Também: Master: PT aponta que fraudes aconteceram na gestão de Campos Neto no BC

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