O Tribunal de Contas de MS multou o ex-secretário de Saúde em 2018, Marcelo Vilela e o então coordenador financeiro da Sesau, Elias Reis, em razão de pagamentos realizados sem empenho prévio. Tudo isso aconteceu no exercício 2018.
O julgamento analisou denúncia sobre execução orçamentária, financeira e contábil e a decisão foi por unanimidade da Primeira Câmara do TCE. Entre as irregularidades apontadas estão, além dos pagamentos sem empenho, ausência de registros contábeis realizados de forma tempestiva e distorções patrimoniais provocadas pelas omissões nos registros.
Segundo o acórdão da Corte, as falhas contrariaram dispositivos da Lei Federal nº 4.320/1964, que estabelece normas gerais de Direito Financeiro, além da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Multa
O Tribinal determinou a aplicação de multa de 300 UFERMS, sendo 150 para Marcelo Vilela e 150 para Elias Reis de Souza. Foi sentenciado que os ex-gestores têm 45 dias úteis para pagar as multas e comprovar no processo . Caso ultrapasse o prazo, o débito poderá ser encaminhado para cobrança executiva, conforme previsto na legislação que rege o Tribunal de Contas.
Falhas na contabilidade
Na avaliação do relator Iran Coelho, o pagamento sem empenho prévio e a ausência de registros contábeis tempestivos acabaram provocando distorções nas demonstrações patrimoniais do Fundo Municipal de Saúde. Além da multa, o Tribunal expediu recomendação para que os responsáveis pela gestão observem rigorosamente as normas legais e evitem a repetição de irregularidades semelhantes.
O processo, que tramitava sob sigilo, também teve o sigilo quebrado pelo Tribunal, diante da conclusão do julgamento e da inexistência de dados que justificassem a manutenção da restrição de acesso.
O espaço está aberto para manifestação dos citados.

