O governo de Mato Grosso foi condenado a pagamento de R$ 300 mil em indenização por danos morais coletivos e a regularizar o Alvará de Segurança Contra Incêndio e Pânico (ASCIP) do Hospital Regional de Rondonópolis Irmã Elza Giovanella.
O valor deverá ser revertido para projetos ou instituições filantrópicas, culturais, educacionais, científicos de assistência social ou de melhoria das condições de trabalho. A decisão é da juíza do trabalho, Michelle Trombini Saliba, de 21 de setembro deste ano.
A sentença se deu após o Ministério Público do Trabalho (MPT) propor Ação Civil Pública contra o Estado de Mato Grosso na qualidade de gestor do Hospital Regional de Rondonópolis Irmã Elza Giovanella.
Um inquérito civil foi instaurado pelo MPMT em junho de 2017 a partir de denúncia formulada pelo Sindicato dos Servidores Públicos da Saúde do Estado de Mato Grosso, para apurar irregularidades relacionadas ao ambiente de trabalho da unidade hospitalar, envolvendo equipamentos de proteção, condições sanitárias, instalações elétricas, prevenção contra incêndios e outros aspectos.
Conforme a decisão, sucessivas inspeções e análises periciais constataram a ausência do Alvará de Segurança Contra Incêndio e Pânico, sem regularização apesar das recomendações ministeriais, das manifestações administrativas e do prolongado curso do procedimento investigatório.
Na época a o MPT pediu que o Estado providenciasse e mantivesse atualizado o alvará do Hospital Regional de Rondonópolis, e formulou, ainda, pedido de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 500 mil.
O que disse o Estado?
O Estado manifestou que a Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT) havia informado que o Projeto de Segurança Contra Incêndio e Pânico tinha sido analisado tecnicamente pelo Corpo de Bombeiros em novembro de 2025. Foram apontadas exigências específicas a serem sanadas, sendo que, após a última devolutiva ocorrida em março deste ano.
Em audiência no dia 15 de junho deste ano, o Estado informou que as providências continuavam em curso e que a maior pendência existente dizia respeito à parte elétrica, cuja execução encontrava dificuldades em razão da necessidade de manutenção das atividades hospitalares.
O MPT, sustentou que as irregularidades persistiam no hospital e argumentou pela insuficiência de providências adotadas, reiterando os pedidos iniciais de condenação.
Juíza destaca quase 10 anos da falta de regularização
Na decisão, a juíza enfatizou que o alvará não trata de exigência meramente formal, mas de instrumento destinado a comprovar que a edificação atende às condições técnicas necessárias à prevenção e ao enfrentamento de incêndios e situações de pânico.
“O dever de proteção assume especial relevância no caso concreto, em que se trata de unidade hospitalar, ambiente que concentra trabalhadores, pacientes, acompanhantes e pessoas com mobilidade reduzida ou impossibilitadas de evacuação autônoma, de modo que as medidas preventivas relacionadas a incêndios não podem ser tratadas como providência administrativa secundária”, diz trecho.
A magistrada também expôs que a própria SES informou, em agosto de 2026 que o processo de regularização ainda não estava concluído.
A juíza também avaliou que o caso se aproxima de uma década de tentativas de regularização e que elementos dos autos revelam atuação estatal tardia, considerando que o Corpo de Bombeiros, órgão que emite o alvará, também compõe a estrutura administrativa do estado. “Ou seja, por qualquer ângulo que se analise, o descaso estatal são evidentes”, cita a juíza.
Diante disso a magistrada estabeleceu prazo de 120 dias, contado da intimação da sentença, para que o Estado comprove a obtenção do alvará e o condenou ao pagamento de R$ 300 mil de indenização por dano moral coletivo.
Outro lado
Em nota, a Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso (SES-MT) informou a reportagem que a regularização do Alvará de Segurança Contra Incêndio e Pânico (ASCIP) do Hospital Regional de Rondonópolis está em andamento, com o projeto e a documentação técnica em análise pelo Corpo de Bombeiros.
“Todos os dispositivos mínimos de prevenção e combate a incêndio estão instalados conforme o projeto. A Secretaria acompanha o processo e, caso seja necessário, adotará todas as medidas técnicas e administrativas que forem apontadas pelo Corpo de Bombeiros”, finaliza a nota.

