quinta-feira, novembro 5, 2026

Justiça mantém condenação de Campo Grande por problemas em 11 unidades de saúde

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A Prefeitura de Campo Grande terá que manter as medidas para corrigir problemas estruturais e de atendimento em 11 Unidades Básicas de Saúde (UBSs) da Capital. A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) manteve, por unanimidade, a condenação do município em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual (MPMS).

A decisão foi tomada após os desembargadores rejeitarem um recurso apresentado pela prefeitura. Com isso, continuam valendo as determinações para que as unidades recebam adequações na estrutura física, equipamentos, materiais e insumos, além de manter um número mínimo de profissionais para atender os pacientes.

As irregularidades foram identificadas em unidades dos bairros Caiçara, Jockey Club, Coophavila II, Pioneira, Vila Popular, Aero Rancho, 26 de Agosto, Silvia Regina, Lar do Trabalhador, Dona Neta e Buriti.

Segundo o Ministério Público, as vistorias apontaram problemas como falta de equipamentos, deficiência de materiais de consumo, inadequações na estrutura física e quantidade insuficiente de profissionais em diferentes áreas.

A atuação da 76ª Promotoria de Justiça começou há mais de dez anos. Durante esse período, foram realizadas inspeções, recomendações administrativas e tentativas de resolver os problemas diretamente com a prefeitura. Como as falhas persistiram, o MPMS entrou com a ação civil pública.

No recurso, o município argumentou que parte dos problemas era antiga ou já havia sido resolvida. O Tribunal, porém, considerou que inspeções e documentos apresentados durante o processo demonstraram que diversas irregularidades continuavam ao longo dos anos.

Os desembargadores também rejeitaram a justificativa de limitações orçamentárias. Na avaliação do colegiado, a obrigação de garantir serviços essenciais de saúde não pode ser afastada quando as falhas comprometem direitos fundamentais da população.

A decisão destacou que não basta manter as unidades abertas. Para garantir o direito à saúde, é necessário que os postos tenham estrutura adequada, equipamentos em condições de uso, materiais para os atendimentos e equipes suficientes.

Conforme o Ministério Público, as deficiências nas unidades comprometiam a qualidade da atenção básica e contribuíam para sobrecarregar outros serviços da rede pública de saúde.

Com a decisão do TJMS, permanece válida a condenação do município para corrigir os problemas identificados nas 11 unidades.

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