O deputado federal Rodolfo Nogueira (PL-MS) criticou a decisão do Ministério da Justiça de elevar de livre para 12 anos a classificação indicativa do programa “Record Kids: Desenhos Bíblicos”, exibido pela Record. Em publicações nas redes sociais, o parlamentar acusou o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) de desrespeitar a liberdade religiosa e a autoridade dos pais na educação dos filhos.
“Que mal faz Jesus a uma criança? Ensinar amor, respeito, verdade e perdão?”, escreveu Nogueira. Na publicação, ele também afirmou que “Brasília não é dona da educação dos nossos filhos” e defendeu o respeito à fé das famílias brasileiras.
Em outra postagem, o deputado comparou a classificação dos desenhos bíblicos com a de conteúdos sobre identidade de gênero nas escolas. “Ensinar sobre identidade de gênero para crianças nas escolas está liberado, mas assistir desenho cristão precisa de classificação 12 anos!”, publicou.
Nogueira também compartilhou uma imagem que compara a indicação etária dos desenhos bíblicos com a classificação de desfiles de Carnaval. “Classificação para ver carnaval: 10 anos, para ver desenho bíblico 12 anos”, diz a publicação.
A mudança foi oficializada pelo Ministério da Justiça em portaria publicada no Diário Oficial da União em 29 de outubro. O programa, que reúne animações com histórias bíblicas, recebeu os descritores “atos criminosos”, “drogas lícitas”, “violência” e “estigma ou preconceito”. A emissora havia solicitado classificação livre.
Com a nova indicação, a recomendação para exibição na televisão aberta é a partir das 20h. A classificação, porém, tem caráter indicativo e não significa que o programa esteja proibido de ser transmitido em outros horários. A emissora deve informar ao público a faixa etária e os descritores de conteúdo.
A decisão também motivou uma ação popular apresentada pelo advogado Wilian Frata, de Campo Grande, na Justiça Federal. Ele pede a suspensão da portaria e questiona a falta de indicação dos episódios ou das cenas que justificaram a reclassificação. Até a publicação da reportagem, não havia decisão judicial sobre o pedido.

