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Segurado vence ação contra o INSS e garante prótese nova e indenização de R$ 15 mil por danos morais

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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi condenado pela Justiça Federal a fornecer uma prótese transfemoral a um segurado que passou por reabilitação profissional após perder a perna esquerda. Além de garantir a entrega do equipamento, a decisão determinou o pagamento de R$ 15 mil por danos morais pela demora da autarquia em cumprir a obrigação.

O caso envolve um trabalhador que teve a perna esquerda amputada acima do joelho em 2010, em decorrência de um osteossarcoma, tipo de câncer ósseo. Após receber benefício por incapacidade, ele foi encaminhado ao programa de reabilitação profissional do INSS.

Em 2013, o processo de reabilitação foi concluído com a indicação do uso de uma prótese. Apesar disso, segundo os autos, o equipamento não foi fornecido pela autarquia, obrigando o segurado a adquiri-lo com recursos próprios.

Com o passar dos anos, a prótese sofreu desgaste natural, comprometendo sua funcionalidade. Diante da situação, o trabalhador recorreu à Justiça para pedir o fornecimento de um novo equipamento e indenização pelos prejuízos sofridos.

INSS é condenado

Ao analisar o caso, a Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) entendeu que a legislação previdenciária garante ao segurado o direito ao fornecimento, manutenção, reparação e substituição de próteses quando elas fazem parte do processo de reabilitação profissional.

Segundo os magistrados, a responsabilidade do INSS permanece mesmo após a conclusão formal da reabilitação e não é afastada pela possibilidade de atendimento por meio do Sistema Único de Saúde (SUS).

Justiça reconhece que o INSS tem obrigação de manter e substituir próteses usadas na reabilitação profissional de trabalhadores. (Foto: Ilustrativa)

A perícia judicial constatou que o segurado possui incapacidade parcial e permanente e depende da prótese para manter a mobilidade e desempenhar atividades compatíveis com sua condição.

Para o colegiado, a demora do INSS em fornecer o equipamento causou prejuízos que ultrapassam um simples transtorno, afetando a dignidade, a vida social e a capacidade de trabalho do beneficiário.

Diante disso, o INSS foi condenado a pagar R$ 15 mil por danos morais. A decissão leva em consideração compensar os danos sofridos e servir de alerta para evitar novas falhas semelhantes por parte da administração pública.

FONTE: PRIMEIRA PÁGINA

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