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TJ-RJ negou tentativa de retomada do caso ‘rachadinha’ contra Flávio Bolsonaro

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Em setembro, a 2ª Câmara de Direito Público rejeitou um recurso do Ministério Público para realizar uma nova quebra de sigilo bancário e fiscal do senador.

O processo corre sob segredo de Justiça. Segundo a reportagem apurou, o pedido havia sido feito junto com uma ação civil pública por improbidade administrativa proposta contra oito ex-assessores de Flávio na Alerj, entre eles Fabrício Queiroz, PM apontado como operador do esquema.

Os desembargadores entenderam que Flávio deveria ser incluído no pólo passivo da ação para ser alvo da medida. Contudo, como o procedimento cível da Promotoria contra o senador já foi arquivado no fim de 2024, essa mudança dificilmente ocorrerá.

Em nota, o senador, que hoje é pré-candidato à Presidência, afirma que teve “suas contas devassadas e a vida revirada” sem que nenhuma irregularidade fosse encontrada.

“As investigações são prova irrefutável da honestidade de Flávio Bolsonaro. Ao contrário de Lula, que foi condenado por nove juízes diferentes. Atualmente, não existe qualquer inquérito que acuse ou investigue Flávio Bolsonaro por ilícito ou malversação”, diz a assessoria do senador, em nota.

A nova tentativa de quebra de sigilo do senador foi feita em 2023, pouco antes da prescrição da possível improbidade administrativa no caso -intervalo de cinco anos após o fim do mandato em que a suposta irregularidade foi cometida, prazo que a Promotoria tem para propor ação civil pública.

Na ocasião, o Ministério Público apresentou uma ação civil pública contra Queiroz e mais sete ex-funcionários do senador na Alerj. Ela teve como base principal o primeiro relatório do Coaf que apontava as movimentações suspeitas nas contas de Queiroz, origem de todo o caso. Essa foi a única prova não anulada por decisões do STJ (Superior Tribunal de Justiça) e do STF (Supremo Tribunal Federal) contra a investigação criminal.

Ao oferecer essa ação, o Ministério Público pediu também a quebra de sigilo de Flávio, a fim de ampliar as investigações sobre as transações. A avaliação foi de que, apenas com o relatório do Coaf, não era possível incluir o senador entre os acusados, já que o documento não aponta qualquer movimentação financeira dele.

Na primeira instância, o entendimento foi de que a quebra de sigilo de Flávio só poderia ocorrer se ele fosse parte do processo. O Ministério Público recorreu da decisão, mas perdeu em setembro passado.

No período entre as decisões de primeira e segunda instâncias, o Conselho Superior do MP-RJ arquivou o procedimento cível contra Flávio. O colegiado entendeu que a quebra de sigilo negada era imprescindível para o avanço da investigação e que, passados cinco anos do fim do mandato de deputado estadual de Flávio, o caso já estaria prescrito em relação a ele.

Agora, cabe à Promotoria avaliar se mantém a ação proposta apenas contra Queiroz e os ex-assessores de Flávio.

Essa não foi a primeira vez que o MP-RJ tenta reativar o caso da “rachadinha” após a anulação das provas obtidas contra o senador.

As medidas visavam reconstituir as provas obtidas no procedimento criminal que embasaram a denúncia contra Flávio em novembro de 2020 sob acusação de organização criminosa, peculato, lavagem de dinheiro e apropriação indébita. Ele foi apontado como o responsável pelo desvio de R$ 6,1 milhões dos cofres públicos por meio de um esquema que recolhia parte do salário de seus ex-funcionários em benefício próprio -prática conhecida como “rachadinha”.

O STJ anulou todas as decisões do juiz Flávio Itabaiana, que determinou a quebra de sigilo de Flávio e seus ex-funcionários. O entendimento foi que o senador deveria ser julgado pelo órgão especial do TJ-RJ, foro especial de deputados estaduais, cargo que ele ocupava à época dos fatos investigados.

Posteriormente, o STF invalidou todas as provas colhidas pelo MP-RJ ao longo do procedimento.

Com essas decisões, o próprio Ministério Público solicitou a retirada da denúncia, já que as provas que fundamentaram a acusação haviam sido anuladas. O órgão especial rejeitou a denúncia em maio de 2022.

A Procuradoria-Geral de Justiça recorreu contra a forma como o arquivamento foi realizado, por entender que a decisão impedia a reabertura do caso. No ano passado, o ministro Gilmar Mendes negou esse recurso, impondo o fim das apurações criminais do caso.

Leia Também: Quebra de sigilo de Lulinha não revela ilegalidade e nem ligação com INSS

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