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Justiça condena aposentado por agredir cães de irmã do ministro Zanin, do STF

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A sentença foi assinada no último dia 21 e condenou Cardoso inicialmente a dois anos e quatro meses de prisão, pena que foi substituída para prestação de serviços à comunidade e pagamento de multa equivalente a cinco salários mínimos. Ele ainda pode recorrer da decisão.

Durante o período em que ficaria preso, Cardoso não poderá manter animais sob sua guarda.

Essa é a segunda decisão sobre o episódio. Inicialmente, a Justiça tinha absolvido Cardoso, mas o Ministério Público recorreu e o caso foi analisado novamente.

Cardoso responde em liberdade. A Folha de S.Paulo ligou para o escritório que o defende na tarde desta quarta-feira (25), mas ninguém atendeu. A reportagem também encaminhou um email ao profissional, também sem resposta.

O episódio que deu origem à ação penal ocorreu em outubro de 2023. Caroline caminhava com seus cães, ambos da raça welsh corgi, e um deles mordeu a bermuda do aposentado por alguns segundos.

Imagens de câmeras de segurança registraram o momento. Segundo a denúncia, ela puxou o animal imediatamente após o incidente.

Cardoso passou ao lado de Caroline quando ela estava em frente ao portão do prédio onde morava, em Perdizes.

Os cachorros latiram na direção dele. Nesse momento, segundo a denúncia, Cardoso se aproximou da irmã do ministro e disse que chutaria tanto ela como os cachorros. Os chutes começaram logo em seguida.

Coube a um segurança do prédio fazer o aposentado recuar, mostram as imagens.

Durante interrogatório, Cardoso disse que foi ele quem havia sido agredido. Ele também afirmou ter servido à Marinha e que, “se quisesse agredir alguém, as consequências seriam muito mais graves”. A reportagem teve acesso ao documento com o depoimento.

Naquele momento, afirmou, ele “se dirigia à sua residência e entendia estar no exercício do seu direito de ir e vir”. O aposentado também negou ter atingido Caroline.

A sentença, por sua vez, diz que a autoria do crime “é inconteste”.

“Ainda que houvesse uma situação de necessidade, seria evitável por outro modo, pois o acusado já estava caminhando na parte direita da calçada, longe dos cães. Se tivesse simplesmente seguido seu caminho, não haveria necessidade de repelir qualquer ataque”, escreveu a magistrada.

Este foi o segundo julgamento de Cardoso em primeira instância.

Numa primeira análise, ainda em 2023, a Justiça absolveu sumariamente o aposentado à luz do argumento de que ele agiu para afastar os cachorros de perto dele.

Naquela decisão, a juíza Isaura Cristina Barreira, então responsável pelo caso, concluiu que Caroline nada fez para conter o ataque dos cães. “Nota-se que a corda da coleira dos cachorros estava frouxa e a vítima não teve nenhum cuidado na contenção de projeção do ataque”, escreveu na época.

Para ela, o aposentado “se antecipou e desferiu um chute em contra-ataque à ação dos cachorros, sendo que os demais chutes do réuse deram nesse mesmo contexto: a de afastar o ataque”.

“Não se trata de acobertar a conduta do réu, mas de avaliar que a situação fática não se enquadra como ilícito penal.”

A decisão, porém, foi cassada pelo TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) a partir de um recurso do Ministério Público. O relator, desembargador Sérgio Coelho, entendeu que a absolvição sumária “restou temerária e não merece substistir”.

Leia Também: Vacinação nacional contra gripe começa no sábado

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